Os Planos de Ordenamento de Albufeiras de Águas Públicas, de acordo com a legislação em vigor (Decreto-Lei 107/2009, de 15 de Maio e Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 53/2000, de 7 de Abril, Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, Lei nº 58/2005, de 29 de Dezembro, Lei nº 56/2007, de 31 de Agosto e Decreto-lei nº 316/2007, de 19 de Setembro), são considerados Planos Especiais de Ordenamento do Território.
A elaboração dos Planos de Ordenamento de Albufeiras é da responsabilidade do INAG/ARHs.