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Plano de Ordenamento do Estuário do Rio Douro
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A ARH do Norte, I.P. comunica, na sequência da publicação do Despacho do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, datado de 15 de Setembro de 2009, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 189, datada de 29 de Setembro de 2009, com o n.º 21761/2009, que se encontra em processo de elaboração o Plano de Ordenamento do Estuário do Rio Douro (POE Douro). Este plano tem natureza de instrumento de planeamento e gestão das águas e, simultaneamente, de plano especial de ordenamento do território, de acordo com o definido no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. O POE Douro é, nos termos da lei, vinculativo para as entidades públicas, assim como directa e imediatamente para os particulares e está sujeito a avaliação ambiental, participação e discussão públicas, sendo os respectivos períodos divulgados pelos meios adequados. Todos os cidadãos, bem como as entidades interessadas na gestão da água têm o direito e o dever de participar activamente na elaboração do Plano.
Área de IncidênciaO estuário do rio Douro desenvolve -se num vale longo (22 km) e estreito com uma largura mínima de 135 m na ponte Luiz I (cerca de 6 km a montante da foz) e um máximo de cerca de 1300 m junto à ponte da Arrábida, encontrando -se localizado junto à foz o banco de areia do Cabedelo, perpendicular ao eixo do estuário que é controlado pelo rio e pela maré, constituindo um dos melhores locais existentes nesta região para protecção da biodiversidade. A elaboração do POE Douro constituirá uma sede privilegiada de discussão de opções de ordenamento e gestão em torno de um estuário de importância relevante na região Norte do País e entre os vários actores que sobre ele actuam e usufruem, perspectivando-se uma efectiva abordagem integrada e sustentável de gestão da água e dos usos com ela conexos. Com efeito, este instrumento de gestão territorial permitirá realizar a promoção da concertação de interesses e geração de consensos, com vista a uma responsabilidade partilhada no ordenamento e gestão na sua área de intervenção e com vista à sua sustentabilidade, bem como almejar uma adequada compatibilização das actividades económicas — portuárias, industriais, turísticas, de transporte e da pesca — com as funções de protecção dos valores naturais e as actividades de recreio e lazer.
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