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ARH do Norte, I.P.
Conselho de Região Hidrográfica

A ARH do Norte, I.P. possui um conselho consultivo, o Conselho de Região Hidrográfica (CRH) no qual estão representados os ministérios, outros organismos da Administração Pública, os municípios directamente interessados e as entidades representativas dos principais utilizadores relacionados com o uso consumptivo e não consumptivo dos recursos hídricos, bem como as organizações técnicas, científicas e não governamentais representativas dos usos da água na região hidrográfica.

O CRH possui as competências que estão fixadas no artigo 12.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro e, nos termos da lei, pode receber reclamações ou queixas de pessoas singulares ou colectivas. Objectivamente, o CRH deve ser um dinamizador de parcerias entre a ARH e as entidades, públicas ou privadas, com interesses na água. A composição do CRH atende ao disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 208/2007, de 29 de Maio.


Assim, além do Presidente e do Secretário-Geral, o CRH possui os seguintes 15 representantes da Administração do Estado:

· Um representante do Instituto da Água, I.P., um representante da Agência Portuguesa de Ambiente, um representante do Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I.P. um representante da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos I.P.;

· Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;

· Um representante da Direcção Geral de Energia e Geologia, um representante da Direcção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, um representante da Direcção Geral dos Recursos Florestais e um representante da Direcção Geral das Pescas e Aquicultura, um representante da Direcção Geral das Actividades Económicas e um representante da Direcção Geral de Saúde;

· Um representante do Comando da Zona Marítima do Norte, um representante do Instituto Portuário e de Transportes Marítimos, I.P., um representante do Instituto de Turismo de Portugal, I.P. e um representante da Autoridade Nacional de Protecção Civil, Enquanto utilizadores com interesses directos ou indirectos na gestão da água, mas não ligados à administração central do Estado, estão presentes no CRH os seguintes 34 elementos:

· Um representante da APDL – Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A;

· Seis representantes dos municípios abrangidos pela área territorial da Região Hidrográfica;

· Um representante das entidades gestoras de serviços de águas de nível multimunicipal, um das entidades gestoras de serviços de águas concessionados a entidades com capital maioritariamente privado e um das entidades gestoras de serviços de águas de nível municipal;

· Um representante de associações de utilizadores de recursos hídricos;

· Um representante de associações industriais, um representante de associações de agricultores, um representante de associações de regantes, um representante de associações de pescas e aquicultura, um representante de associações de actividades turísticas, um representante de indústrias do sector agro-industrial ou agro-pecuário;

· Dois representantes dos produtores de energia hidroeléctrica;

· Dois representantes de ordens profissionais de relevo na área do ambiente e recursos hídricos, dois representantes de instituições de ensino superior, investigação, desenvolvimento e inovação, dois representantes de associações científicas e técnicas na área do ambiente e recursos hídricos e dois representantes de organizações não-governamentais de ambiente e dos recursos hídricos;

· Cinco individualidades de reconhecido mérito, prestígio académico ou profissional e trabalho de relevo desenvolvido na área dos recursos hídricos, com particular incidência na Região Hidrográfica do Norte (sendo que uma delas será nomeada como secretário geral do CRH).

A presidência do CRH é exercida pelo presidente da ARH do Norte, I.P., o qual, nas suas faltas e impedimentos, é substituído pelo vice-presidente daquela entidade ou por um dos vogais do CRH por eledesignado expressamente para o efeito. O presidente do CRH, por sua iniciativa ou por requerimento prévio dos vogais, pode convidar ou autorizar a participar nas reuniões deste órgão consultivo, sem direito a voto, outros técnicos, peritos ou representantes de entidades públicas ou privadas com interesses em áreas relacionadas com os recursos hídricos, visando a implementação de mecanismos adicionais de participação pública e de envolvimento das partes interessadas.
O CRH pode deliberar a constituição de grupos de trabalho, com composição e mandato definido, para a elaboração de pareceres, relatórios, estudos ou informações destinados a apoiar a respectiva actividade e pode deliberar a constituição de conselhos consultivos de âmbito sub-regional, devendo o acto deliberativo indicar as entidades que os compõem e definir os aspectos inerentes à organização e funcionamento dos mesmos.
Ainda que não representado no CRH devido à sua natureza específica, é de notar também a parceria que a ARH do Norte, I.P. pretende manter com os serviços especializados da GNR na área ambiental, o SEPNA.
Esta é uma colaboração que já é tradição em diversos domínios, em especial na fiscalização, se bem que agora se pretenda o seu reforço e incremento.





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