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Estrutura e Organização Interna
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Modelo de organização e recursos humanos
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A ARH do Norte, I.P. adopta na sua organização interna o modelo misto de estrutura hierarquizada e matricial, desenvolvendo-se esta última, nomeadamente, na área financeira e jurídica e na de planeamento, informação e comunicação, sendo ainda aplicável a equipas de projecto.
Assim, tende a contemplar-se uma componente funcional, para processos com carácter regular e segundo procedimentos definidos, e uma componente projectizada, para projectos de natureza específica, ou espacial e temporalmente limitados.
Os princípios de gestão são desenvolvidos por uma estrutura interna que contempla unidades orgânicas de 1.º grau, designadas por Departamentos, que se subordinam hierárquica e funcionalmente ao presidente.
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| Departamento Financeiro, Administrativo e Jurídico
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O Departamento Financeiro, Administrativo e Jurídico é responsável por assegurar a gestão económico-financeira, de acordo com as boas práticas de gestão e com base nos instrumentos aplicáveis, patrimonial, no apoio jurídico e na gestão de recursos humanos com as seguintes competências:
Departamento Financeiro, Administrativo e Jurídico
a) Gerir e valorizar os activos, assegurando o cumprimento das responsabilidades e compromissos financeiros da ARH do Norte, I.P.;
b) Assegurar a boa execução dos procedimentos associados à geração de receitas e aplicação do regime económico-financeiro, incluindo a cobrança da taxa de recursos hídricos, a emissão de pareceres sobre o seu montante, a fixação por estimativa do valor económico da utilização sem título, a cobrança de coimas e a gestão de outros proveitos financeiros;
c) Coordenar a elaboração dos planos anuais e plurianuais de actividades e a preparação dos respectivos relatórios de execução material e financeira, incluindo os relatórios de sustentabilidade;
d) Controlar a execução orçamental do plano de actividades e manter um permanente acompanhamento e avaliação dos respectivos programas e projectos, assegurando o desenvolvimento e aplicação do respectivo sistema de indicadores de gestão;
e) Assegurar o movimento e operações de tesouraria, incluindo os necessários procedimentos técnico-administrativos, financeiros e legais;
f) Executar as tarefas inerentes à recepção, encaminhamento, classificação e arquivo do expediente, promovendo a racionalização dos procedimentos administrativos;
g) Preparar, organizar e acompanhar os procedimentos administrativos de contratação pública;
h) Assegurar a manutenção e conservação de instalações e equipamentos, o inventário e o cadastro de bens, bem como a gestão de consumíveis;
i) Fomentar a preparação e participação em programas ou projectos candidatos a financiamentos nacionais e comunitários, gerindo a execução no âmbito das suas competências;
j) Promover e apoiar as acções de formação técnica e de qualificação profissional dos recursos humanos;
l) Desenvolver e gerir todos os actos e procedimentos associados à gestão de pessoal, funcionários e colaboradores, incluindo as componentes associadas à segurança social;
m) Apoiar a expressão e a funcionalidade do sistema de indicadores de desempenho referente ao conjunto das actividades prosseguidas e dos resultados obtidos;
n) Preparar, desenvolver e acompanhar as matérias de índole jurídica decorrentes do cumprimento da missão e das atribuições institucionais da ARH do Norte, I.P.;
o) Apoiar e acompanhar a componente jurídica de contratos-programa, contratos de concessão, protocolos, contratos de parcerias em qualquer das modalidades previstas na lei, entre outros;
p) Promover a instrução de processos de contra-ordenação, intentar e acompanhar as acções de responsabilidade civil por danos ambientais e acompanhar os processos de contencioso administrativo, judicial e do trabalho;
q) Promover a instrução de processos disciplinares, de inquérito ou similares, analisar as reclamações e recursos graciosos e assegurar a respectiva resposta;
r) Exercer as demais competências que lhe forem determinadas pelo presidente.
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| Departamento de Planeamento, Informação e Comunicação
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O Departamento de Planeamento, Informação e Comunicação é responsável não só pela coordenação do planeamento de recursos hídricos e pelos sistemas de monitorização e desenvolvimento do conhecimento, mas também pelos sistemas de informação e comunicação, incluindo a participação pública, no âmbito da gestão de recursos hídricos. Departamento de Planeamento, Informação e Comunicação a) Elaborar, avaliar, alterar, rectificar, suspender, rever e controlar a implementação dos planos de gestão de bacia hidrográfica e dos planos específicos de gestão das águas, bem como definir as medidas complementares para protecção e valorização sistemática dos recursos hídricos e preparar os estudos e orientações de natureza estratégica necessários à consecução da missão da ARH do Norte, I.P.;
b) Elaborar ou colaborar na elaboração, tal como definido pela autoridade nacional da água, dos planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas, dos planos de ordenamento da orla costeira e dos planos de ordenamento dos estuários na área da sua jurisdição;
c) Acompanhar a elaboração, avaliação, alteração, revisão, suspensão e execução dos instrumentos de gestão territorial que se articulem com a gestão de recursos hídricos, nomeadamente quanto à harmonização, coordenação interna e externa e graduação de interesses exigida por lei; d) Proceder ao registo das zonas protegidas e à identificação das zonas de captação destinadas a água para consumo humano;
e) Propor a suspensão da execução de instrumentos de planeamento de recursos hídricos em situações de estado de emergência ambiental e apresentar recomendações e informação sobre a evolução do risco nessas situações;
f) Garantir os sistemas internos e externos de informação e de comunicação para apoio à decisão e licenciamento dos títulos de utilização de recursos hídricos, fiscalização e gestão de riscos;
g) Garantir o conhecimento sobre a quantidade e a qualidade da água nas componentes físico-químicas, biológicas e ecológicas, assegurando a rede de monitorização do estado das massas de água na área de jurisdição da ARH do Norte, I.P., em articulação com a autoridade nacional da água;
h) Desenvolver a capacidade de previsão sobre o estado dos recursos hídricos, considerando as pressões ou os fenómenos antropógenicos e naturais e os objectivos de qualidade para as massas de água;
i) Promover a comunicação e assegurar a divulgação de informação para garantir o conhecimento dos recursos hídricos a nível das bacias hidrográficas e Regiões Hidrográficas;
j) Assegurar o acesso à informação por parte de todos os interessados e dinamizar a participação pública na gestão de recursos hídricos, incluindo o registo público das queixas e denúncias recebidas e o respectivo encaminhamento;
l) Promover a formação técnica e a qualificação dos recursos humanos nas vertentes multidisciplinares necessárias para a gestão dos recursos hídricos;
m) Fomentar a inovação tecnológica e o desenvolvimento de novas ferramentas e instrumentos para o controlo, protecção e valorização dos recursos hídricos;
n) Apoiar a educação ambiental e a sensibilização para o uso sustentável da água, incentivando a sua gestão participada;
o) Assegurar o funcionamento, operacionalidade e eficácia das estruturas laboratoriais, quando existentes;
p) Exercer as demais competências que lhe forem determinadas pelo presidente.
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| Departamento de Recursos Hídricos Interiores
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O Departamento de Recursos Hídricos Interiores é responsável por assegurar a concretização das atribuições da ARH do Norte, I.P. no domínio das massas de águas subterrâneas e superficiais interiores e dos recursos hídricos conexos, até ao limite das zonas terrestres de protecção de águas costeiras ou de transição, nas suas vertentes de qualidade, quantidade e gestão das utilizações, nomeadamente através de actividades de licenciamento, fiscalização, gestão de empreendimentos e infra-estruturas e apoio técnico às actividades de gestão de recursos hídricos. O Departamento de Recursos Hídricos Interiores tem as competências seguintes, conforme Portaria nº 394/2008, de 5 de Junho: Departamento de Recursos Hídricos Interiores a) Garantir a implementação dos planos de gestão de bacia hidrográfica, dos planos específicos de gestão das águas e das medidas complementares para a sistemática protecção e valorização dos recursos hídricos interiores, assim como apoiar a elaboração de outros estudos técnicos e económicos que se revelem necessários para a consecução da missão da ARH do Norte, I.P.;
b) Garantir a implementação dos planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas na área de jurisdição da ARH do Norte, I.P.;
c) Apoiar a autoridade nacional da água na delimitação do domínio público lacustre e fluvial;
d) Assegurar o inventário, cadastro e fiscalização das utilizações dos recursos hídricos, efectuando o licenciamento e a respectiva emissão e gestão dos títulos, nomeadamente pelo seu registo no Sistema Nacional de Informação dos Títulos de Utilização dos Recursos Hídricos (SNITURH); e) Promover a protecção, conservação, requalificação e valorização dos recursos hídricos interiores, nomeadamente em termos de sistematização fluvial, fomentando as necessárias intervenções e obras no âmbito das competências da ARH do Norte, I.P.;
f) Promover a concretização de intervenções e de infra-estruturas para a prevenção e protecção contra riscos naturais e antropogénicos;
g) Propor a modificação ou a suspensão da utilização de recursos hídricos interiores em situações de estado de emergência ambiental;
h) Fiscalizar as pressões sobre os recursos hídricos interiores, incluindo as instalações, actividades ou meios de transporte susceptíveis de gerar riscos;
i) Fiscalizar as condições de funcionamento, operacionalidade e segurança das infra-estruturas hidráulicas integradas no âmbito das suas competências;
j) Apoiar, em coordenação com a autoridade nacional da água, as medidas de aviso ou alerta e as acções para minimizar riscos antropogénicos e riscos naturais, incluindo a remediação de acidentes graves de poluição e os derivados de fenómenos hidrológicos extremos;
l) Colaborar no controlo técnico da segurança dos empreendimentos hidráulicos no âmbito dos recursos hídricos interiores e promover a adopção de medidas preventivas e de emergência adequadas;
m) Apoiar a constituição de associações de utilizadores e promover a sua colaboração na gestão dos recursos hídricos interiores;
n) Promover processos de reposição coerciva em recursos hídricos interiores;
o) Exercer as demais competências que lhe forem determinadas pelo presidente.
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| Departamento de Recursos Hídricos do Litoral
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O Departamento de Recursos Hídricos do Litoral é responsável por assegurar a concretização das atribuições da ARH do Norte, I.P. no domínio das massas de águas costeiras e de transição e dos recursos hídricos conexos, nas suas vertentes de qualidade, quantidade e gestão das utilizações, nomeadamente através de actividades de licenciamento, fiscalização, gestão de empreendimentos e infra-estruturas e apoio técnico às actividades de gestão de recursos hídricos, conforme Portaria nº 394/2008, de 5 de Junho. Departamento de Recursos Hídricos do Litoral a) Garantir a implementação dos planos de gestão de bacia hidrográfica, dos planos específicos de gestão das águas e de medidas complementares para sistemática protecção e valorização dos recursos hídricos do litoral, assim como apoiar a elaboração de outros estudos técnicos e económicos que se revelem necessários para a consecução da missão da ARH do Norte, I.P.;
b) Garantir a implementação dos planos de ordenamento da orla costeira e dos planos de ordenamento dos estuários na área de jurisdição da ARH do Norte, I.P.;
c) Apoiar a autoridade nacional da água na delimitação do domínio público marítimo;
d) Assegurar o inventário, cadastro e fiscalização das utilizações dos recursos hídricos, efectuando o licenciamento e a respectiva emissão e gestão dos títulos, nomeadamente pelo seu registo no Sistema Nacional de Informação dos Títulos de Utilização dos Recursos Hídricos (SNITURH);
e) Promover a protecção, conservação, requalificação e valorização dos recursos hídricos do litoral, fomentando as necessárias intervenções e obras no âmbito das competências da ARH do Norte, I.P.;
f) Promover a concretização de intervenções e de infra-estruturas para a prevenção e protecção contra riscos naturais e antropogénicos e assegurar as condições de funcionamento, operacionalidade e segurança das mesmas;
g) Propor a modificação ou a suspensão da utilização de recursos hídricos do litoral em situações de estado de emergência ambiental;
h) Fiscalizar as pressões sobre os recursos hídricos do litoral, incluindo as instalações, actividades ou meios de transporte susceptíveis de gerar riscos;
i) Apoiar, em coordenação com a autoridade nacional da água, as medidas de aviso ou alerta e as acções para minimizar riscos antropogénicos e riscos naturais, incluindo a remediação de acidentes graves de poluição e os derivados de fenómenos marítimos e hidrológicos extremos;
j) Apoiar a constituição de associações de utilizadores e promover a sua colaboração na gestão dos recursos hídricos do litoral;
l) Colaborar em acções de informação, formação e participação pública sobre o litoral;
m) Promover processos de reposição coerciva em recursos hídricos do litoral;
n) Exercer as demais competências que lhe forem determinadas pelo presidente.
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