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Perguntas Frequentes

Regularização de utilizações de recursos hídricos não titulados (Minas, Poços, Furos, Nascentes e Fossas) existentes à data de 31 de Maio de 2007

Qual o prazo para a regularização das captações de águas subterrâneas (minas, poços, furos e nascentes) e fossa séptica seguida de órgão de infiltração?

De acordo com o deliberado no Conselho de Ministros de 6 de Maio de 2010, a data limite para a regularização foi prolongada até ao dia 15 de Dezembro de 2010.

Onde me devo dirigir para entregar o requerimento de regularização?

O utilizador pode dirigir-se à sede da ARH do Norte, I.P., ou aos gabinetes da Guarda, Mirandela ou Viana do Castelo. Poderá ainda consultar a pagina dedicada á regularização de utilizações de recursos hídricos onde encontra informação e o requerimento aplicável, podendo depois de preenchido enviar por correio normal, por email (geral@arhnorte.pt) ou por fax (226073010). Poderá ainda dirigir-se às Entidades que estabeleceram protocolos com a ARH do Norte I.P. no âmbito do processo de regularização.

O processo de regularização tem algum custo?

O processo de regularização de utilizações dos recursos hídricos não está sujeito a qualquer taxa administrativa, nem qualquer outro custo para o requerente.

Que documentos devo apresentar para efectuar a regularização?

Para a regularização deverá entregar os requerimentos necessários devidamente preenchidos, e ainda um extracto da carta militar à escala 1:25.000 ou uma fotografia aérea retirada da Internet ou um P3, para o caso das parcelas agrícolas. No caso da regularização de uma captação para consumo humano deverá ainda apresentar, juntamente com restantes elementos, uma declaração da entidade gestora respectiva da impossibilidade de integração na rede pública de água. No caso da regularização de uma fossa séptica seguida de órgão de infiltração deverá sempre apresentar, juntamente com os restantes elementos, uma declaração da entidade gestora, comprovativa da impossibilidade de integração na rede de pública de saneamento.

Quem é responsável pela regularização de uma utilização de recursos hídricos?

O processo de regularização de utilização de recursos hídricos deve ser efectuado pelo utilizador da água.

Em que situação devo regularizar uma captação de água subterrâneas?

A regularização ou registo de uma captação em águas particulares subterrâneas (minas, poços, furos e nascentes), com meios de extracção que não exceda os 5 Cv, não é obrigatória. No caso da captação ter um sistema de extracção superior a 5 Cv é obrigatório a sua regularização. 

No caso de captações de águas subterrâneas com meios de extracção que não excedam os 5 Cv, que mais valia tem o proprietário em fazer a sua regularização?

Não sendo obrigatória a regularização, é do interesse dos utilizadores que a façam para salvaguarda dos seus direitos enquanto utilizador dos recursos hídrico, bem como para contribuir para a elaboração de um cadastro exaustivo e actualizado, o que permitirá a construção de um instrumento mais eficaz para uma gestão eficiente dos recursos hídricos.

Capto água de uma linha de água pública. Devo também proceder a alguma regularização?

A água superficial dos cursos de água pertence, geralmente, ao domínio público hídrico e como tal, sempre que haja necessidade da sua apropriação para o uso privado, deverá requerer uma licença de captação de água superficial na Administração da Região Hidrográfica do Norte, I.P.

No caso de possuir uma captação da qual actualmente não faça uso devo efectuar a regularização?

Nestes casos não há lugar ao processo de regularização, uma vez que não há utilização dos recursos hídricos.

No caso de possuir uma captação e não pretenda voltar a utilizar o que devo fazer?

Deve recorrer à selagem da captação, sob a orientação da ARH do Norte, I.P., dado ser um potencial foco de poluição de águas subterrâneas.

Um tanque ou um reservatório está sujeito a um processo de regularização?

Um tanque ou um reservatório não são captações de água, logo não é necessário proceder à sua regularização. Contudo, deverão ser regularizadas ou tituladas as captações (caso existam) que alimentam esses tanques ou reservatórios.

Como poderei estimar o volume médio anual e o volume mensal para o mês de maior consumo (m3)?

No caso de não ter nenhuma estimativa quanto ao volume captado mensal ou anualmente, deve indicar a área e o tipo de culturas a regar.

A zona onde resido é servida por rede pública de abastecimento. Posso captar água de um poço ou furo e utiliza-la para consumo humano?

Não. De acordo com o disposto no ponto 3, do art. 42º do Dec-Lei n.º 226-A/2007 de 31 de Maio, um sistema particular de abastecimento de água para consumo humano só pode funcionar na impossibilidade de acesso ao sistema de abastecimento público.

No requerimento de regularização de uma captação  de águas subterrâneas, é solicitado no ponto 4. elementos a anexar o relatório de execução dos trabalhos de pesquisa (se disponível) - de que documento se trata?

O relatório de execução do furo é um documento técnico que as empresas de sondagem têm a obrigação de entregar ao proprietário após a abertura do furo. A entrega deste documento na ARH do Norte é de todo aconselhável, ainda que seja facultativa.

Devo regularizar uma fossa séptica seguida de infiltração no solo?

Neste caso a regularização só é obrigatória para fossa séptica seguida de órgão de infiltração no solo (ex: poço absorvente, roto, trincheira de infiltração, etc). Excepto se estiverem localizadas em: perímetros de protecção de captações de águas para abastecimento público; leitos e margens de águas particulares e públicas; zonas adjacentes ameaçadas por cheias; zonas de infiltração máxima e zonas de protecção de albufeiras de águas públicas.
Em locais que são servidos pela rede pública de saneamento não é possível a regularização, sendo obrigatória a ligação das águas residuais ao colector público de saneamento.

Anteriormente tinha uma fossa séptica seguida de órgão de infiltração. Actualmente as águas residuais estão ligadas à rede pública de saneamento via fossa séptica. Tenho de efectuar a regularização da fosse séptica?

Estando a fossa ligada à rede pública de saneamento, não haverá qualquer descarga de águas residuais para o solo pelo que não tem que efectuar a regularização.

A zona onde resido é servida por rede pública de saneamento. Posso continuar a utilizar a fossa séptica seguida de órgão de infiltração no solo para descarga das águas residuais?

Não. Ao abrigo do ponto 4 do artº 48º do Decreto Lei nº 226-A/2007, de 31 de Maio, um sistema particular de disposição de águas residuais só pode funcionar na impossibilidade de acesso ao sistema público de saneamento.




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