|
|
| Destaques |
Aviso - Regularização de descarga de águas residuais domésticas no solo (FOSSAS)
Estão isentas deste processo de regularização as rejeições de águas residuais domésticas no solo em que os sistemas de tratamento tenham sido dimensionados para servir menos de 10 habitantes-equivalentes, porque se considera, tendo em conta a sua dimensão, não terem impacto significativo nos Recursos Hídricos e porque se enquadram no disposto no n.º 3 do Artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 236/98. de 1 de Agosto. Exceptuam-se os casos em que a rejeição de águas residuais no solo esteja localizada em perímetros de protecção de captações de águas para abastecimento público, em leitos e margens de águas particulares e públicas, em zonas adjacentes e zonas ameaçadas por cheias, em zonas de infiltração máxima e em zonas de protecção de albufeiras de águas públicas. Para a rejeição de águas residuais domésticas no solo dimensionadas para servir 10 ou mais habitantes-equivalentes a regularização é obrigatória. Não estão sujeitas à obtenção de título as situações em que as águas residuais são armazenadas em fossas estanques e recolhidas periodicamente por uma entidade devidamente habilitada para o efeito, devendo o proprietário ter na sua posse os documentos comprovativos das recolhas efectuadas. Salienta-se ainda que a rejeição de águas residuais no solo ou na água sob a responsabilidade de uma entidade particular apenas é permitida quando existe impossibilidade de acesso a um sistema público, tal como o disposto no n.º4 do Artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio.
(ver Orientação 1/2010 e folheto)
|
FPRH – Convite à apresentação de Pré Candidaturas
A ARH do Norte, I.P. convida à apresentação de projectos para integrar a candidatura a submeter ao Fundo de Protecção dos Recursos Hídricos (mais informações)
|
Taxa de Recursos Hídricos – Acesso ao portal TRH
O Portal TRH, recentemente criado, tem como objectivo facilitar o envio e a consulta da informação referente às medições efectuadas das utilizações dos recursos hídricos. (mais informações…)
|
Aviso - Poços, Furos e outras utilizações
Regularização de Títulos de Utilização de Recursos Hídricos existentes à data de 31 de Maio de 2007 – 31 de Maio de 2010 Foi prorrogado até 31 de Maio de 2010 o prazo para a regularização dos títulos de utilização de recursos hídricos estabelecido na lei, inicialmente previsto para 31 de Maio 2009. Esta prorrogação deve-se ao facto de as Administrações de Região Hidrográfica terem entrado em funções em Outubro de 2008, o que não permitiu desenvolver ainda uma campanha alargada de divulgação daquela obrigação, de forma a assegurar o maior número possível de adesões, permitindo, assim, atingir o objectivo de dispor de um inventário tão completo quanto possível das utilizações dos recursos hídricos e diminuir o risco de sanções sobre os utilizadores não titulados. Mais informações ver documentação para regularização.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Mensagem do Presidente Em 2010, continuaremos a trabalhar para conseguir elevar o perfil da ARH do Norte, I.P. para um patamar superior, compatível com o seu segundo ano de funções. Vamos dar mais um passo, igualmente firme, para a consolidação estratégica e operacional da ARH do Norte, I.P. Vamos continuar a lutar para construir a organização pública que ambicionamos.
|
 |
Estudos, Projectos e Acções |
| |
 |
Centro de Recursos |
| |
 |
Concursos Públicos |
| |
|